sábado, 7 de novembro de 2009

RECUSA A TESTE DE DNA

Homem que recusar teste de DNA terá a paternidade presumida
Extraído de: G1 - Globo.com - 30 de Julho de 2009
O presidente Lula sancionou sem vetos nesta quinta-feira (30) lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.
"A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", diz o parágrafo que estabelece a presunção.
A nova lei prevê ainda que "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos".
A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era praxe em decisões judiciais. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.

No caso, fica valendo mais o velho ditado popular "quem cala consente", não obstante os preceitos constitucionais, especialmente o da "ampla defesa", ou o direito de ficar calado, até mesmo como previsto no Art. 186, parágrafo único, do código de processo civil, que ensina que o silêncio do réu não significa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo de sua defesa. Neste caso específico, o do exame de DNA o legislador procurou presevar um bem maior ainda, que é o da criança.

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