segunda-feira, 9 de novembro de 2009

INQUILINATO: DESPEJO SUMÁRIO É VITAL

OAB preocupada com despejo sumário na nova lei do inquilinato que vai a Lula
Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul - 30 de Outubro de 2009
O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e conselheiro federal por Mato Grosso do Sul, Vladimir Rossi Lourenço, afirmou ontem,, durante entrevista, que a entidade está preocupada com alguns pontos das novas regras da lei do Inquilinato - aprovadas no Senado, onde ainda tramitam antes de seguir à sanção do presidente da República -, principalmente o que prevê a possibilidade de despejo sumário do inquilino. Segundo ele, a preocupação da entidade, de modo geral, é com a tendência de que as alterações privilegiem o proprietário ou locador do imóvel, em prejuízo do locatário. "Pelas novas regras, a lei do inquilinato vai acelerar muito os processos judiciais em relação aos maus pagadores, mas permitirá também uma situação nova como é o caso do despejo sumário na ausência de fiador, quando o inquilino atrasar o aluguel por um mês; isto nos preocupa bastante", afirmou.

Conforme o vice-presidente, que até ontem respondia pela OAB Nacional, as comissões da entidade devem ainda fazer um exame mais detalhado das alterações da lei, para eventual proposição de medidas judiciais, caso venham a ser sancionadas pelo presidente Lula. "A princípio, o que nos parece é que as alterações na lei do inquilinato objetivaram prestigiar o direito de propriedade, o locador, acelerando os processos de despejos, na hipótese de falta de pagamento, por exemplo", destacou Vladimir Rossi. "Essas novas regras tomaram por base o fato de que existiria inadimplência de muitos locatários; isso pode ocorrer mas não é a regra, é exceção".



Autor: OAB

Obs.: o despejo sumário é importante: sem fiador e já de início o inquilino não paga. No mínimo, quebra de confiança em caráter liminar. Para que prolongar a inadimplência?

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