domingo, 8 de novembro de 2009

DIFERENÇA ENTRE CORPÓREO E MATERIAL

Inclusão de danos morais no contrato de seguro por danos pessoais, salvo exclusão expressa, agora é súmula
Extraído de: Academia Brasileira de Direito - 29 de Outubro de 2009
O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Esse é o teor da súmula 402, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Ao julgar o Resp 755718, a Quarta Turma entendeu que, prevista a indenização por dano pessoal a terceiros em seguro contratado, neste inclui-se o dano moral e a consequente obrigação, desde que não avençada cláusula de exclusão dessa parcela.
Ao julgarem o Resp 929991, os ministros da Terceira Turma destacaram que a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais tão somente se estes não forem objeto de exclusão expressa ou não figurarem como objeto de cláusula contratual independente.
Segundo os ministros, se o contrato de seguro consignou, em cláusulas distintas e autônomas, os danos material, corpóreo e moral, e o segurado optou por não contratar a cobertura para este último, não pode exigir o seu pagamento pela seguradora.
Resp 237913, Resp 929991, Resp 742881, Resp 153837,Resp 122663,Resp 131804,Resp 591729,Resp 755718
Autor: STJ

Obs.: alguém pode me explicar a diferença entre "material" e "corpóreo"...!!?? Será que "material" é o carro do cara e "corpóreo" é a "fuça" dele?? Me mostra também essa seguradora louca que vai se comprometer em indenizar "dano moral".....

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