sábado, 7 de novembro de 2009

DIVÓRCIO NOVAS REGRAS

Câmara pode votar novas mudanças em regras do divórcio
Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família - 31 de Julho de 2009
A Câmara aprovou neste ano a Proposta de Emenda à Constituição 413/05, que acaba com o prazo exigido para a realização do divórcio. Outros 30 projetos, no entanto, também tratam do assunto e poderão ser votados pelos deputados nos próximos meses.
Links Patrocinados
Em sua maioria, são projetos que simplificam o processo de divórcio, como o que permite a separação e o divórcio litigiosos por meio de arbitrágem (PL 4019/08 ). Esses projetos, porém, ainda são considerados polêmicos e enfrentam a oposição de diversos parlamentares, principalmente de integrantes de bancadas religiosas ou de frentes de defesa da vida.
Apesar dessa resistência em alterar a legislação, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o número de divórcios tem crescido no País. Isso demonstraria que, mesmo com as exigências atuais, a população tem buscado formalizar as dissoluções de casamento.
PEC extingue prazo
Atualmente, para dar entrada no processo de divórcio, é necessário provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos a partir do depoimento de testemunhas.
A PEC 413/05, que foi aprovada em junho pela Câmara, extinguiu esse prazo. Antes de entrar em vigor, contudo, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.
O texto enviado ao Senado é o substitutivo do deputado Joseph Bandeira (PT-BA) às PECs 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ); e 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Os três parlamentares são unânimes ao defender a desburocratização do divórcio. "O tema já está consolidado na sociedade brasileira", diz Biscaia. Ele argumenta que a legislação atual propicia fraudes, pois qualquer pessoa pode testemunhar diante do juiz que um casal estava separado de fato há mais de dois anos.
Joseph Bandeira e Sérgio Barradas Carneiro lembram que a simplificação vai também baratear o processo de divórcio. Apesar de a Constituição prever o divórcio direto após dois anos da separação de fato, muitas pessoas entram com processo de separação judicial. Isso resulta em um novo processo para a realização do divórcio depois de um ano dessa separação. Assim, é preciso pagar honorários de advogados duas vezes.
"A maior economia, no entanto, é a dos custos sentimentais. A pessoa que se divorcia não precisará lidar duas vezes com um assunto que traz dor", observa Barradas Carneiro.
Voto contrário
A PEC foi aprovada com 315 votos favoráveis, mas também recebeu 88 votos contrários. O deputado Dr. Talmir (PV-SP) foi um dos que votou contrariamente e que prometeu atuar no Senado para que a proposta seja rejeitada.
Em sua opinião, a família deve ser fortalecida como o ambiente de proteção da criança, da mulher grávida, do idoso, do desempregado e da pessoa com deficiência.
Ele defende a manutenção do prazo para dar entrada no divórcio, pois esse seria o tempo que o casal teria para pensar sobre a real necessidade do fim do casamento. "Muitos casais se separam por imaturidade."
Favorável ao divórcio, a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IDBFAM), Maria Berenice Dias, afirma que nada impede que um divorciado se case novamente com a pessoa de quem se separou. O casamento, lembra, é gratuito e o Estado não deve interferir na vida privada das pessoas.
"Ninguém precisa dizer por que vai casar. Por que, então, dizer por que vai separar?", questiona. A mudança, diz Maria Berenice Dias, não comprometerá a estrutura do Estado nem a moralidade da família brasileira e, além disso, desafogará os tribunais.
Mudança de comportamento
Em 2007, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou 231.329 dissoluções de casamentos, considerando a soma das separações e dos divórcios diretos sem recursos. Ao longo dos últimos anos, segundo os dados do instituto, tem crescido o número de divórcios no País, o que revela uma mudança de comportamento da sociedade, que passou a aceitar o divórcio com maior naturalidade e a acessar os serviços de Justiça para formalizar as dissoluções.
O gerente de Estatísticas Vitais do IBGE, Cláudio Dutra Crespo, considera que a PEC 413/05, caso seja aprovada também pelo Senado, não vai provocar aumento das dissoluções de casamento. Segundo ele, pode haver, de fato, um número maior de divórcios, porque não haverá mais separações.
Já o deputado Joseph Bandeira avalia que a PEC levará a um aumento do número de casamentos em segundas núpcias, pois muitas pessoas no País esperam apenas o divórcio para se casar novamente. "A PEC vai regularizar a situação de milhares de casais que até hoje enfrentam esse obstáculo para regularizar sua situação."
Projetos em tramitação simplificam o processo de divórcio no País
A Câmara analisa diversos projetos que simplificam o processo de divórcio no País. Um deles é o Projeto de Lei 4019/08 , da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que permite que a separação e o divórcio litigiosos sejam feitos por meio de arbitrágem, caso não haja filhos menores de idade ou incapazes. A proposta modifica a Lei da Arbitrágem (9.307/96) e tem o objetivo de evitar o desgaste do processo judicial normal.
Segundo a proposta, marido e mulher deverão optar pela arbitrágem e escolher o árbitro, que deverá ser pessoa de sua confiança. A sentença arbitral descreverá a partilha dos bens, a existência ou não de pensão alimentícia e a retomada ou não pelo cônjuge de seu nome de solteiro. A decisão do árbitro produzirá os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e valerá como título executivo.
A proposta aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família.
Dispensa de audiência
A Comissão de Seguridade também vai analisar projeto (PL 2067/07 ) que dispensa os casais separados de fato há mais de um ano da audiência de conciliação para início do processo jurídico de separação consensual.
De acordo com o projeto, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), a dispensa será concedida aos casais que a pedirem. Segundo o deputado, muitas vezes a audiência de conciliação não cumpre seu objetivo, pois o casal já está separado de fato há muito tempo e não tem intenção de reconstituir a vida conjugal.
A proposta permite ainda que a separação e o divórcio consensual sejam realizados por escritura pública mesmo no caso em que haja filhos menores, desde que também exista uma ação de alimentos que discuta o interesse deles. Atualmente, a Lei 11.441/07 permite a separação e o divórcio consensuais por intermédio de escritura pública, desde que não haja filhos menores.
Divórcio no exterior
Uma proposta que foi aprovada neste ano pela Câmara é o PL 791/07 , do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que permite a oficialização de divórcio e separação consensuais de casais brasileiros no exterior por embaixadas ou consulados brasileiros. O projeto exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem incapazes.
Com essa proposta, o deputado quer assegurar aos brasileiros residentes no exterior a simplificação prevista pela Lei 11.441/07, que permite a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública, ou seja, sem necessidade de decisão judicial.
Divórcio de gestante
Em sentido oposto, o Projeto de Lei 3387/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), exige autorização judicial para a separação e o divórcio consensuais realizados por escritura pública, quando houver direito de nascituro a preservar. "A lei não tratou da hipótese em que a mulher a separar-se ou divorciar-se esteja gestante", observa o deputado.
Outra proposta (PL 2900/08 ), do deputado Manato (PDT-ES), torna obrigatório o plantio de árvores nos casos de divórcio, casamento, construção de edifícios e compra de carro novo. Segundo o deputado, todos esses casos causam aumento no consumo de água e de energia e alteram a ocupação do espaço urbano. A proposta, em sua avaliação, contribuirá para combater o aquecimento global.
Esse projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e aguarda análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Autor: Agência Câmara
É total incoerência que alguém que pretenda "defender a instituição da família" se preste a ser favorável a separações e divórcios. Dizer, também, que ninguém precisa explicar por que casa e por isso também não precisa explicar por que se separa, é muita pequenez de mente. As pessoas se casam para constituir família (e outros motivos, amor, interesse, necessidade, posição social) e, por decorrência lógica, se separam para dissolver a família.

Nenhum comentário:

Postar um comentário