segunda-feira, 9 de novembro de 2009

BAFÔMETRO CONCORDÂNCIA EM PRODUZIR PROVA

Desembargador ironiza motorista que soprou bafômetro
Extraído de: Folha Online - 07 de Setembro de 2009
Em uma madrugada de julho de 2008, após deixar um shopping na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, a empresária Elisete Maria Ristow Silva foi parada em um blitz da PM (Polícia Militar).

Segundo relatório da polícia anexado ao processo na Justiça, ela realizou "manobra imprudente, derrubando um cone e quase atropelando os policiais militares que realizavam" a operação.

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Soprou o bafômetro e foi enquadrada na Lei Seca, por dirigir sob influência de álcool. Foi presa em flagrante.

Em janeiro, ela entrou com habeas corpus no TJ (Tribunal de Justiça) do Rio para tentar anular o efeito do bafômetro como prova processual e, consequentemente, a ação a que passou a responder. Argumentou que, como diz a Constituição, "ninguém está obrigado a fazer prova prova contra si mesmo".

Ao negar o pedido, o desembargador Luiz Noronha Dantas, da 26ª Vara Criminal do Rio, usou uma velha máxima jurídica: "O direito não socorre àqueles que dormem".

"Nada mais há que se fazer, posto que depois de ter participado voluntariamente do teste, não terá respaldo legal para inquiná-lo de nulo", escreveu Dantas em sua decisão.

O magistrado se mostrou inteiramente de acordo com o argumento de Elisete de que não está obrigada a produzir prova contra si mesmo, mas lembrou: "Tudo na vida tem um tempo próprio para ocorrer, não sendo possível que se retorne à oportunidade antecedente se ela não foi aproveitada quando surgiu".

Lei seca

A lei seca, que prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas, foi sancionada, no dia 19 de junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

PUBLICIDADE A nova lei torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A punição para quem descumprir a lei prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.

A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).



Autor: LUCAS FERRAZ FELIPE SELIGMAN da Folha de S. Paulo, em Brasília

Obs.: decisão corretíssima: se a recorrente concordou em fornecer a prova, não pode depois pretender que ela seja invalidada.

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