segunda-feira, 9 de novembro de 2009

PLANO DE SAÚDE PROIBIÇÃO DE LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO

Plano de saúde não pode limitar tratamento de quimioterapia, diz STJ
Extraído de: G1 - Globo.com - 02 de Setembro de 2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que os planos de saúde não podem restringir o número de sessões de quimioterapia e radioterapia. De acordo com a mais recente decisão neste sentindo, tomada na semana passada pela Terceira Turma do STJ, as restrições impostas pelos convênios são abusivas, pois prejudicam a eficácia do tratamento.

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Os ministros da Terceira Turma negaram no último dia 25, decisão que só foi divulgada nesta quarta-feira (2), um recurso no qual um plano de saúde pretendia liminar a dez sessões a cobertura para tratamentos de quimioterapia e radioterapia, indicados para combater o câncer.

O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, aplicou uma súmula do STJ, que destaca como abusiva a cláusula contratual que limita o período de internação hospitalar do segurado.

Interpretando a súmula de forma analógica, Beneti entendeu que, "se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia".

No recurso analisado pelo STJ, a empresa contestava decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que não está ligada ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC)não poderia ser aplicado. O argumento, no entanto, não convenceu os ministros.




Autor: Diego Abreu Do G1, em Brasília

Obs.: extremamente pertinente esta decisão.

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